Ex-funcionário falando mal da sua empresa? Veja o que você pode fazer com respaldo legal!
- Camila Ponciano

- 11 de abr. de 2025
- 3 min de leitura
Construir a imagem e reputação de uma empresa levam anos de trabalho, dedicação e muito investimento financeiro. Aí, depois que um colaborador sai, você descobre que ele tá falando mal da sua marca — e ainda compartilhando informações internas, distorcendo os fatos que podem levar clientes a se afastarem da empresa.
E agora, o que fazer?
Se você é empresário, gestor ou trabalha no RH, esse conteúdo é para você. Vamos te explicar o que a lei diz sobre isso e o que você pode fazer para proteger a empresa.
O QUE A LEI DIZ SOBRE FALAS INADEQUADAS DE EX-FUNCIONÁRIOS?
Muita gente acha que, depois que o contrato de trabalho acaba, também acaba qualquer obrigação com a empresa. Mas não é bem assim.
Mesmo depois do desligamento, o ex-funcionário ainda tem o dever de manter o sigilo e agir com lealdade. Isso está no artigo 422 do Código Civil, que fala sobre a obrigação de agir com boa-fé e lealdade durante e depois do contrato – e isso vale também para as relações de trabalho.
Além disso, a Constituição (artigo 5º, inciso X) protege a honra, a imagem e a reputação das pessoas – físicas e jurídicas.
Por isso, a empresa pode se proteger contra declarações falsas ou ofensivas feitas por ex-colaboradores, principalmente se houver exposição de informações internas, acusações sem prova ou difamação.
Na lei que trata da propriedade intelectual (Lei nº 9.279/1996) considera-se crime "divulgar, explorar ou utilizar, sem autorização, conhecimentos, informações ou dados confidenciais utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços". Portanto, o uso indevido de informações sigilosas por ex-empregados caracteriza ato ilícito.
COMO A EMPRESA DEVE AGIR NA PRÁTICA
É recomendável que a empresa documente tudo. Reúna provas das declarações ofensivas – prints, áudios, e-mails, publicações em redes sociais. Esses elementos serão fundamentais para qualquer medida jurídica.
O que é possível fazer:
Notificação extrajudicial: envie uma comunicação formal exigindo a retratação imediata e a cessação das condutas ofensivas. Isso já pode resolver o problema sem judicializar o caso.
Ação judicial por danos morais e obrigação de não fazer: se o problema persistir, é possível ingressar com ação judicial, pedindo indenização pelos danos causados à imagem da empresa e que o ex-funcionário pare de manchar imagem da empresa.
Pedido de tutela de urgência: em casos mais graves, é possível solicitar liminar para publicações ofensivas sejam imediatamente retiradas ou que pare a divulgação dos conteúdos na internet.
Inclusive, a retirada de postagens indevidas da internet é regulada pela Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), entretanto, os provedores só serão responsáveis pelos danos que o conteúdo postado causou se descumprir ordem judicial para a retirada da publicação.
A EMPRESA PODE FAZER UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA?
A empresa pode (e, em alguns casos, deve) registrar um boletim de ocorrência (BO) contra um ex-funcionário, desde que a conduta praticada por ele configure crime, como calúnia, difamação, injúria, ameaça ou até mesmo divulgação indevida de informações sigilosas.
⚠️ Atenção: nem toda crítica configura crime!
A Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão, mas esse direito não é absoluto para qualquer pessoa. Muitas vezes, criticas, desabafos quando feitas sem excessos podem não configurar crime.
Entretanto, se ele ultrapassa os limites com o intuito claro de prejudicar a reputação e imagem da empresa, a conduta do ex-funcionário pode e deve ser formalmente denunciada.
DICA EXTRA: TENHA UM CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE!
Muitos conflitos poderiam ser evitados com um simples documento: o acordo de confidencialidade (NDA). Ele pode ser firmado no início ou até mesmo no fim do contrato de trabalho, reforçando as responsabilidades do colaborador sobre o sigilo e a reputação da empresa.
Implemente políticas internas rigorosas sobre o uso de informações sigilosas e inclua cláusulas de confidencialidade nos contratos de trabalho.
✅ CONCLUSÃO
Se você está enfrentando situações parecidas, busque orientação jurídica especializada. Quanto antes a empresa agir, menor o prejuízo à sua imagem e reputação.




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