Se for informal, não é sociedade!
- Camila Ponciano

- 26 de jun. de 2025
- 2 min de leitura
Na prática empresarial brasileira, é comum encontrar empreendedores que iniciam um negócio em conjunto, dividem lucros, esforços e responsabilidades, mas não formalizam essa união juridicamente. Essas parcerias, chamadas de sociedades de fato, surgem sem qualquer registro formal nos órgãos competentes, como a Junta Comercial. Embora muitas vezes iniciadas com boa-fé e objetivos comuns, esse tipo de sociedade não possui personalidade jurídica própria e, por isso, está sujeita a graves riscos legais e patrimoniais.
O que é uma sociedade de fato?
A sociedade de fato é uma relação informal entre pessoas que exercem atividade empresarial em conjunto, mas sem os registros e documentos exigidos pela legislação. Ou seja, não há contrato social registrado, CNPJ, ou qualquer estrutura formal reconhecida pelo ordenamento jurídico. Apesar da ausência de formalização, essas relações podem gerar efeitos jurídicos, especialmente se houver indícios claros de uma atuação empresarial conjunta.
Quais os riscos de manter uma sociedade informal?
Insegurança jurídica: Sem contrato escrito, não há definição clara de direitos e deveres. Em caso de conflitos, não existe documento que regule como será feita, por exemplo, a divisão dos lucros ou a saída de um dos sócios.
Responsabilidade patrimonial ilimitada: Como a sociedade de fato não tem personalidade jurídica, os bens pessoais dos envolvidos podem ser diretamente atingidos por dívidas contraídas pela atividade empresarial.
Dificuldade na defesa de direitos: Em eventual disputa judicial, o reconhecimento da existência da sociedade de fato dependerá da prova da relação societária, o que exige um extenso conjunto de documentos, testemunhas e registros indiretos.
Impossibilidade de acesso a benefícios legais: Sociedades informais não podem se beneficiar do regime do Simples Nacional, não têm acesso a crédito bancário empresarial e não podem participar de licitações públicas, por exemplo.
Prova da existência da sociedade
Para uma sociedade de fato ser comprovada os tribunais entendem que a prova documental é imprescindível para que fique demonstrado a intenções dos sócios em constituir a sociedade. Quando a sociedade que não está formalizada é demonstrada por meio de prova escrita, prova testemunhal, estas devem ser feitas em conjunto.
Formalizar é proteger o negócio e os sócios.
A formalização da sociedade – com contrato social bem elaborado, registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ – traz segurança jurídica, previsibilidade e proteção patrimonial. Além disso, permite que a empresa atue regularmente no mercado, firmando contratos, emitindo notas fiscais e crescendo de forma sustentável.
Conclusão
Sociedades informais são comuns, mas extremamente arriscadas. O empreendedor que inicia um negócio em parceria deve compreender que a ausência de formalização não elimina os deveres e riscos da atividade empresarial — ao contrário, os potencializa. Por isso, ao decidir empreender com outras pessoas, busque assessoria jurídica e formalize sua sociedade desde o início.




Comentários