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STJ restringe aplicação da desconsideração da personalidade jurídica a terceiros sem vínculo jurídico.

  • Foto do escritor: Camila Ponciano
    Camila Ponciano
  • 10 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura

Você já ouviu falar na tal "desconsideração da personalidade jurídica"? Calma que eu explico!


Sabe quando uma empresa está cheia de dívidas e, para escapar de pagar, os donos tentam esconder bens, misturar o que é da empresa com o que é pessoal ou até “sumir” com o patrimônio? Pois é, nesses casos, a Justiça pode aplicar esse instituto – a desconsideração da personalidade jurídica – e ir direto nos bens dos sócios, para garantir que a dívida seja paga. É como dizer: “ok, a empresa não tem como pagar, mas quem está por trás dela vai ter que arcar com isso”.


Mas atenção: não é qualquer pessoa que pode ser responsabilizada.


Em abril de 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu um caso importante (REsp 1.792.271-SP) e deu um recado claro: não dá pra atingir o patrimônio de alguém que não tem qualquer vínculo com a empresa, mesmo que haja confusão patrimonial ou suspeita de fraude.


O que aconteceu?


Imagina que tem uma empresa devendo. Aí, alguém tenta colocar a culpa (e a conta!) em uma terceira pessoa – alguém que nem faz parte daquela sociedade, nunca assinou contrato, não é sócio, não tem nenhuma relação formal com a empresa. Só porque tem uma suspeita de que ela talvez tenha se beneficiado ou esteja envolvida de alguma forma.


O STJ disse: não pode.


Mesmo que exista confusão patrimonial (quando misturam os bens da empresa com os da pessoa física) ou desvio de finalidade (quando usam a empresa pra fins diferentes do que ela se propôs), só quem tem vínculo jurídico com a empresa pode ser atingido por essa medida.


E o que isso quer dizer, na prática?

Quer dizer que não dá pra sair atingindo qualquer um só porque parece que ajudou numa fraude ou se beneficiou da situação. A Justiça exige uma ligação jurídica concreta com a empresa – como ser sócio, administrador, ou ter alguma participação formal.


É um jeito de proteger quem não tem nada a ver com a história. Afinal, a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional, usada com cuidado, justamente pra evitar injustiças.


Por que isso é importante?

Essa decisão traz segurança jurídica. Mostra que, mesmo em casos de suspeita de fraude, os direitos das pessoas precisam ser respeitados. Só se pode ir atrás dos bens de alguém se houver uma base legal sólida pra isso – não basta achar que a pessoa "tava por perto".

Em resumo: o STJ reforçou que não dá pra usar a desconsideração como um atalho pra alcançar quem não deveria ser responsabilizado.


Assim, a desconsideração da personalidade jurídica, não pode ser utilizado para atribuir responsabilidade patrimonial a terceiros sem qualquer vínculo jurídico com as sociedades atingidas, ainda que sob a alegação de confusão ou desvio patrimonial capaz de configurar suposta fraude contra credores.


Desconsideração da personalidade jurídica.
Desconsideração da personalidade jurídica.

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Jurisprudência: O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do CC/2002, não se presta para atribuir responsabilidade patrimonial a terceiros que não têm qualquer espécie de vínculo jurídico com as sociedades atingidas, ainda que se cogite da ocorrência de confusão ou desvio patrimonial, a ensejar suposta fraude contra credores. STJ. 4ª Turma. REsp 1.792.271-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 1º/4/2025.



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