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3 sinais de que sua empresa pode sofrer uma execução fiscal.

  • Foto do escritor: Camila Ponciano
    Camila Ponciano
  • 6 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura

Estes três sinais silenciosos podem te levar ao processo judicial com o fisco!


Se sua empresa recebeu notificações da Fazenda, está com parcelamentos atrasados ou tem inscrição em dívida ativa... atenção!


A execução fiscal é o mecanismo utilizado pela Fazenda Pública para cobrar judicialmente débitos inscritos em dívida ativa, conforme estabelece a Lei nº 6.830/1980. Identificar precocemente os sinais de risco pode evitar prejuízos financeiros e operacionais significativos. A seguir, destacamos três indícios que merecem atenção:


  1. Notificações da Fazenda Pública: Receber notificações de cobrança indica que a empresa possui débitos em aberto. Embora o parcelamento do débito suspenda sua exigibilidade, conforme o artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional (CTN), o descumprimento do acordo pode levar à retomada da cobrança judicial.


  2. Parcelamentos em atraso: A inadimplência em parcelamentos fiscais pode resultar na rescisão automática do acordo, sem necessidade de notificação prévia, conforme o artigo 13, §1º, da Lei nº 10.522/2002. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o prazo prescricional para a cobrança recomeça a contar a partir do inadimplemento.


  3. Inscrição em dívida ativa: A inscrição do débito em dívida ativa é o passo anterior à execução fiscal. Após essa inscrição, a alienação de bens pelo devedor é presumida como fraude à execução, a menos que haja reserva de bens suficientes para garantir o pagamento da dívida, conforme entendimento consolidado pelo STJ.


Estar atento a esses sinais e buscar orientação jurídica especializada pode ser decisivo para evitar ou mitigar os impactos de uma execução fiscal.

 

Ficou com dúvidas sobre como prevenir ou lidar com a execução fiscal?

Consulte um advogado de sua confiança e busque orientação jurídica especializada.

 

Fonte:




 


Execução Fiscal
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