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Quem paga o IPTU na hora da compra de um imóvel?

  • Foto do escritor: Camila Ponciano
    Camila Ponciano
  • 16 de abr. de 2025
  • 2 min de leitura

Essa é uma dúvida comum entre compradores e vendedores de imóveis. Pela lei, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser pago anualmente pelo proprietário do imóvel, titular do domínio útil ou possuidor do bem.


No entanto, durante uma negociação de compra e venda, comprador e vendedor podem combinar, por contrato, quem será responsável pelo pagamento do imposto. Esse acordo deve estar muito claro nas cláusulas do contrato, para evitar problemas futuros.


E se não houver registro em cartório?


Os tribunais entendem que, se o contrato de compra e venda não for registrado no Cartório de Registro de Imóveis, comprador e vendedor serão solidariamente responsáveis pelo pagamento do IPTU. Ou seja, ambos podem ser cobrados. Mas, nesse caso, prevalece a legislação do município onde o imóvel está localizado, que define quem é o responsável pelo imposto.


E depois que a venda é concluída?


Após a venda, é o comprador quem deve providenciar a atualização do cadastro do imóvel na prefeitura, assumindo oficialmente a posse. Mas o ideal é que esse procedimento seja feito em conjunto com o vendedor.


Para atualizar o cadastro, é importante ter em mãos:


  • A escritura do imóvel registrada em cartório;

  • Comprovantes de quitação do IPTU dos anos anteriores;

  • Outros documentos exigidos pela prefeitura local.


E quando o IPTU está sendo pago em parcelas?


É comum que o IPTU seja pago de forma parcelada. Se isso acontecer, as partes devem combinar quem ficará responsável pelo pagamento das parcelas que ainda restam. Esse pagamento pode ser:


  • Proporcional, de acordo com o tempo que cada um foi proprietário no ano da venda;

  • Ou totalmente assumido por uma das partes, conforme acordo.


Contudo, até que o imóvel seja transferido oficialmente no cartório, o vendedor continua sendo o responsável legal pelo pagamento do IPTU. Somente após o registro em cartório o comprador passa a assumir essa obrigação.


E se o IPTU estiver atrasado?


Se, no momento da venda, houver IPTU em atraso, a responsabilidade é do vendedor. Porém, nada impede que as partes negociem quem irá arcar com esse valor. O importante é que isso também fique claro no contrato.


Fique atento a débitos pendentes!


Durante a negociação, o comprador deve sempre verificar se o imóvel possui pendências tributárias, não só de IPTU, mas também de outros impostos, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).


Vale lembrar que, por lei, o IPTU está vinculado ao imóvel, ou seja, mesmo que o comprador não tenha gerado a dívida, ele pode ser cobrado futuramente se adquirir um imóvel com débitos pendentes.


Referência:

REsp 1.111.202/SP, STJ

REsp 1.110.551





Compra e venda de imóvel
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